Estão sujeitos a esse percentual todos os produtos com exceção dos fitoterápicos, homeopáticos e dos que têm grande concorrência, como a aspirina.
O percentual de 3,54% vale para medicamentos com menor participação de genéricos. O de 6,01%, equivalente à inflação acumulada no último ano, é para os que têm maior participação dos genéricos.
As empresas não são obrigadas a aumentar o preço. O índice anunciado pela Anvisa é apenas um teto.
Fonte: folha.com
Por Leticia Andrade