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Conheça a Lei Maria da Penha - Parte 3

Lei Maria da Penha, afirmação da igualdade.Autora: Maria Berenice Dias. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. A liberdade é antes de tudo o direito à desigualdade. N. A. Berdiaef. O princípio da igualdade é consagrado enfática e repetidamente na Constituição Federal. Está no seu preâmbulo como compromisso de assegurar a igualdade e a justiça. A igualdade é o primeiro dos direitos e garantias fundamentais (CF, art. 5º): todos são iguais perante a lei. Repete o seu primeiro parágrafo: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Mas há mais, é proibida qualquer discriminação fundada em motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (CF, art. 7º, XXX).

Exatamente para garantir a igualdade é que a própria Constituição concede tratamento diferenciado a homens e mulheres. Outorga proteção ao mercado de trabalho feminino, mediante incentivos específicos (CF, art. 7º, XX) e aposentadoria aos 60 anos, enquanto para os homens a idade limite é de 65 (CF, art. 202).

A aparente incompatibilidade dessas normas solve-se ao se constatar que a igualdade formal – igualdade de todos perante a lei – não conflita com o princípio da igualdade material, que é o direito à equiparação mediante a redução das diferenças sociais. Trata-se da consagração da máxima aristotélica de que o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam.

Marcar a diferença é o caminho para eliminá-la. Daí a necessidade das leis de cotas, quer para assegurar a participação das mulheres na política, quer para garantir o ingresso de negros no ensino superior. Nada mais do que mecanismos para dar efetividade à determinação constitucional da igualdade. Também não é outro motivo que leva à instituição de microssistemas protetivos ao consumidor, ao idoso, à criança e ao adolescente.

Portanto, nem a obediência estrita ao preceito isonômico constitucional permite questionar a indispensabilidade da Lei n. 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica. A Lei Maria da Penha veio atender compromissos assumidos pelo Brasil ao subscrever tratados internacionais que impõem a edição de leis visando assegurar proteção à mulher. A violência doméstica é a chaga maior da nossa sociedade e berço de toda a violência que toma conta da nossa sociedade. Os filhos reproduzem as posturas que vivenciam no interior de seus lares.

Assim demagógico, para não dizer cruel, é o questionamento que vem sendo feito sobre a constitucionalidade de uma lei afirmativa que tenta amenizar o desequilíbrio que ainda, e infelizmente, existe nas relações familiares, em decorrência de questões de ordem cultural. De todo descabido imaginar que, com a inserção constitucional do princípio isonômico, houve uma transformação mágica. É ingênuo acreditar que basta proclamar a igualdade para acabar com o desequilíbrio nas relações de gênero. Inconcebível pretender eliminar as diferenças tomando o modelo masculino como paradigma.

Não ver que a Lei Maria da Penha consagra o princípio da igualdade é rasgar a Constituição Federal, é não conhecer os números da violência doméstica, é revelar indisfarçável discriminação contra a mulher, que não mais tem cabimento nos dias de hoje.

Ninguém mais do que a Justiça tem compromisso com a igualdade e esta passa pela responsabilidade de ver a diferença, e tentar minimizá-la, não torná-la invisível.

[1] Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS

 
Maria da Penha ganha indenização após 25 anos

(07/07/08, por Omar Jacob) - Depois de 25 anos sem resposta da Justiça e passados 7 anos de uma recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), o governo do Ceará entregou hoje uma indenização no valor R$ 60 mil à bioquímica Maria da Penha Fernandes. Ela virou símbolo de combate à violência contra a mulher depois de sofrer duas tentativas de assassinato pelo ex-marido. A indenização foi uma sugestão da OEA, instituição a que recorreu Maria da Penha, depois de ver seu processo esquecido no Fórum de Fortaleza.

Durante a cerimônia de entrega da indenização na manhã de hoje, na sede do governo do Ceará, em Fortaleza, ela afirmou que "dinheiro nenhum pode pagar a dor e a humilhação das últimas duas décadas de luta por justiça". As filhas de Maria da Penha estavam presentes, mas não quiseram falar à imprensa; disseram apenas estarem "orgulhosas pela conquista" da mãe.

Depois de ficar tetraplégica, por um tiro nas costas e de quase ser eletrocutada debaixo do chuveiro, Maria da Penha entrou na Justiça com vastas evidências e relatos testemunhais, mas o processo judicial não caminhou.

Ela ficou conhecida em todo País no depois do dia 7 de agosto de 2006 o presidente Lula sancionou a Lei nº 11.340, batizada como Lei Maria da Penha, como homenagem a luta incansável da bioquímica.

A lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dispõe ainda sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além de estabelecer medidas e assistência e proteção às mulheres em situação de violência.

A pena para os agressores ficou três vezes maior em caso de flagrante e as alternativas à condenação como cestas básicas ou multas foram extintas. A violência psicológica também passou a figurar como violência doméstica. Depois de 2006, o Brasil passou a figurar como o 18º País da América Latina a ter uma legislação específica para casos de violência doméstica. O instrumento foi considerado uma vitória para militantes de movimentos em defesa aos direitos da mulher.

A secretária nacional de Políticas para as Mulheres do Governo Federal disse que Penha representa um marco e que "toda mulher que for vítima de violência doméstica hoje, acaba tendo ajuda da Maria da Penha, que não desistiu nunca de lutar".

O vice-governador do Ceará pediu desculpas publicamente pela demora da Justiça Estadual em solucionar o caso: "esse ato representa as nossas sinceras desculpas e um esforço pra que situações assim não voltem a acontecer".

Hoje, Maria da Penha é a coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará. Um livro intitulado Sobrevivi... Posso contar lembra a trajetória de vida da mulher que virou símbolo da luta por justiça.

Ao fim da cerimônia Maria da Penha concluiu: "ainda há muito o que fazer pela dívida histórica da sociedade com as mulheres.

Estiveram presentes na cerimônia de hoje a secretária nacional de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire; o secretário-adjunto da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Perly Cipriano; o vice-governador do Ceará, Francisco Pinheiro; representantes de ONGs e a homenageada, Maria da Penha.


Lei Maria da Penha é aplicada para proteger homem

31/10/08 - A Lei 11 . 340 /06, conhecida como Lei Maria da Penha , pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Ele acatou os pedidos do autor da ação, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.

A lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, de acordo com o juiz, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. "É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel e não medir esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social", ressaltou.

De acordo com o juiz, há provas mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se dar as medidas protetivas de urgência solicitadas pelo autor.

Com a decisão, a ex-mulher do autor está impedida de se aproximar dele a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela também não pode manter qualquer contato com ele, seja por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. Na mesma decisão, o juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ex-mulher pode ser enquadrada no crime de desobediência e até mesmo ser presa.

O autor da ação anexou vários documentos no processo como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo danificado por ela e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados. Por isso, ele solicitou a aplicação da Lei 11.340 /2006. Isso porque não existe lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.

O juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima por causa de "sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira".

Ele acrescentou ainda: "Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres "à beira de um ataque de nervos", que chegaram atentar contra a vida de seu ex-companheiro, por simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso", finalizou.

Leia a decisão:

Decisão interlocutória própria padronizável proferida fora de audiência. Autos de 1074 /2008 Vistos, etc. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulada por CELSO BORDEGATTO, contra MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DIAS, em autos de crime de ameaça, onde o requerente figura como vítima e a requerida como autora do fato.

O pedido tem por fundamento fático, as varias agressões físicas, psicológicas e financeiras perpetradas pela autora dos fatos e sofridas pela vítima e, para tanto instrui o pedido com vários documentos como: registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela vítima, e inúmeros e-mails difamatórios e intimidatórios enviados pela autora dos fatos à vítima. Por fundamento de direito requer a aplicação da Lei de nº 11.340 , denominada "Lei Maria da Penha", por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica. Resumidamente, é o relatório.

DECIDO: A inovadora Lei 11.340 veio por uma necessidade premente e incontestável que consiste em trazer uma segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, já que por séculos era subjugada pelo homem que, devido a sua maior compleição física e cultura machista, compelia a "fêmea" a seus caprichos, à sua vilania e tirania.

Houve por bem a lei, atendendo a súplica mundial, consignada em tratados internacionais e firmados pelo Brasil, trazer um pouco de igualdade e proteção à mulher, sob o manto da Justiça. Esta lei que já mostrou o seu valor e sua eficácia, trouxeram inovações que visam assegurar a proteção da mulher, criando normas impeditivas aos agressores de manterem a vítima sob seu julgo enquanto a morosa justiça não prolatasse a decisão final, confirmada pelo seu trânsito em julgado. Entre elas a proteção à vida, a incolumidade física, ao patrimônio, etc.

Embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima da mulher tomada por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira. No entanto, como bem destacado pelo douto causídico, para estes casos não existe previsão legal de prevenção à violência, pelo que requer a aplicação da lei em comento por analogia. Tal aplicação é possível?

A resposta me parece positiva. Vejamos: É certo que não podemos aplicar a lei penal por analogia quando se trata de norma incriminadora, porquanto fere o princípio da reserva legal, firmemente encabeçando os artigos de nosso Código Penal : "Art. 1º. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

Se não podemos aplicar a analogia in malam partem, não quer dizer que não podemos aplicá-la in bonam partem, ou seja, em favor do réu quando não se trata de norma incriminadora, como prega a boa doutrina: "Entre nós, são favoráveis ao emprego da analogia in bonam partem: José Frederico Marques, Magalhães Noronha, Aníbal Bruno, Basileu Garcia, Costa e Silva, Oscar Stevenson e Narcélio de Queiróz" (DAMÁSIO DE JESUS -Direito Penal - Parte Geral -10ª Ed. pag. 48) Ora, se podemos aplicar a analogia para favorecer o réu, é óbvio que tal aplicação é perfeitamente válida quando o favorecido é a própria vítima de um crime. Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível contra o homem. Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres "à beira de um ataque de nervos", que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso.

Não é vergonha nenhuma o homem se socorrer ao Pode Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. Também não é ato de covardia. È sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social.

No presente caso, há elementos probantes mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se deferir a medidas protetivas de urgência requeridas, pelo que defiro o pedido e determino à autora do fato o seguinte: 1. que se abstenha de se aproximar da vítima, a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho; 2. que se abstenha de manter qualquer contato com a vítima, seja por telefonema, e-mail, ou qualquer outro meio direto ou indireto. Expeça-se o competente mandado e consigne-se no mesmo a advertência de que o descumprimento desta decisão poderá importar em crime de desobediência e até em prisão. I.C.

 
Lei Maria da Penha também abrange dano emocional

(Dezembro de 2008, por Paulo José I. de Morais) - A Lei 11.340, também denominada Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente da República no dia 7 de agosto de 2006, apresentou grandes mudanças, dentre elas o aumento do rigor das punições das agressões praticadas contra a mulher em ambiente doméstico, familiar ou de afeto. Possibilita que o agressor seja preso em flagrante, ou ainda, preventivamente em determinadas situações. A violência doméstica e familiar contra a mulher passa a constituir uma das formas de violação dos direitos humanos.

O principal objetivo da Lei Maria da Penha, que está nas manchetes das revistas e em enredos de novela, é o de reduzir a violência praticada contra a mulher. Para a aplicação da lei, necessário ser a mulher o sujeito passivo da violência, a qual deve ser praticada em ambiente doméstico, familiar ou de afeto. A lei não se aplica ao homem, caso seja o ofendido.

É verdade que muito se discute sobre se a Lei Maria da Penha viola ou não os direitos fundamentais tratados na Constituição Federal, pois, com objetivo de proteger as mulheres, tal lei, segundo alguns estudiosos, resultou em certa forma de discriminação, isso, porque, os direitos fundamentais vedam qualquer discriminação em razão do sexo ou do gênero do cidadão.

Em que pese à discussão sobre a violação dos direitos fundamentais, a violência contra a mulher sofreu grande transformação nos últimos tempos, resultante da evolução social, da alteração dos valores e da própria Lei Maria da Penha. Nos termos da lei aqui tratada, caracteriza violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e ainda, se da violência resultar dano moral ou patrimonial. Assim, a lei trata não só da violência física, sexual e moral, mas, também, da psicológica e patrimonial. A lei abrange não só as condutas comissivas como também as omissivas.

 É ampla a possibilidade de caracterização da violência psicológica. Desde qualquer conduta que cause dano emocional ou diminua auto-estima a constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem e limitação do direito de ir e vir. A violência patrimonial é aquela que atinge o patrimônio da ofendida, abrangendo não só sua quota parte, mas também o seu patrimônio particular ou exclusivo. A lei prevê ainda assistência para a mulher vítima da violência doméstica e familiar, estabelecendo medidas de proteção em caráter de urgência e medidas assistenciais. E dentre as medidas protetivas há itens relacionados ao ofensor. Podemos citar: seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de praticar determinadas condutas, entre as quais: a aproximação da ofendida; o contato com a ofendida; a de freqüentar determinados lugares; etc; restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores; e prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Acredita-se que a Lei Maria da Penha representa um avanço para a sociedade e ainda uma conquista para as mulheres vítimas da violência, pois passaram a contar com o advento da lei com medidas assistenciais e protetivas, que podem ser manejadas com a urgência necessária, e ainda, com a certeza de que o agressor será punido de acordo com o rigor da lei. Tal rigor serve ainda para desencorajar novos atos de violência contra a mulher

Três anos depois, lei Maria da Penha diversifica perfil de mulheres que procuram ajuda contra violência doméstica

(07/08/2009 - Por Silvana Salles - "No passado, quem chegava à delegacia eram mulheres mais velhas, que apanhavam havia 20 anos dos maridos e tinham braços e pernas quebrados. Hoje, chegam jovens que vão morar com os rapazes muito cedo, independente de raça e classe social", conta a delegada Celi Paulino Carlota, responsável pela 1º Delegacia de Defesa da Mulher de São Paulo, localizada no centro da capital paulista.

A delegacia no centro de São Paulo foi criada em 1985. Celi dirige a unidade há dois anos, mas antes trabalhou por 16 anos na Delegacia da Mulher de Pirituba, zona norte de São Paulo. Ela acompanhou a criação da lei Maria da Penha (que ampliou o rigor na punição à violência contra a mulher) e as mudanças que vieram junto após a sanção, no dia 7 de agosto de 2006.

"Quando a lei começou a vigorar, cresceu a procura por atendimento porque aumentou a divulgação. Depois, quando fizeram uma campanha que dizia que quem bate em mulher vai preso, caiu. Porque, na verdade, as mulheres não querem que os homens sejam presos, elas só querem que eles parem de machucá-las. Atualmente, a procura voltou a aumentar", diz a delegada. No ano passado, a Secretaria de Segurança Pública paulista registrou 91.128 ocorrências nas Delegacias de Defesa da Mulher, a maior parte de lesões corporais e ameaças.

Criada para proteger as mulheres que são agredidas por pessoas com quem possuem uma forte relação afetiva -maridos, pais, namorados, irmãos-, a lei Maria da Penha aumentou a pena de lesão corporal leve em casos de violência doméstica para até três anos. Também tirou a necessidade de a vítima manter a queixa contra o agressor durante o julgamento, criou juizados especiais e diminuiu o tempo entre a investigação policial e a decisão da Justiça.

Tudo isso para permitir que os agressores sejam afastados das vítimas antes de as agressões se agravarem ainda mais e oferecer garantias suficientes para que estas mulheres rompam com a violência doméstica.

"É muito difícil para estas mulheres denunciar os agressores", explica o psicólogo Cláudio Picazzo, especialista em violência doméstica e abuso sexual infantil. "E se ele te agredir novamente? E se a agressão for pior porque você o denunciou?", questiona. "Além disso, as pessoas que sofrem esse tipo de violência têm um vínculo de amor com o agressor. Às vezes, fantasiam que o problema é o álcool, que quando está sóbrio o cara é um anjo."

"A violência doméstica é cíclica. A mulher passa por ciclos de violência e depois de convivência pacífica com o marido. Por isso, ela tem dificuldade em levar adiante o processo contra o agressor", explica Carolina Brambila Bega, coordenadora auxiliar do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo.

Ela estima que os defensores públicos paulistas atendam por mês cerca de 300 pessoas que procuram orientações sobre o assunto. Algumas procuram informações sobre o funcionamento da lei, outras são orientadas a levar os documentos necessários para dar início a uma ação. "Acontece muito de mulheres passarem no primeiro atendimento, passarem a documentação necessária para abrir o processo e depois não retornarem mais", lamenta Carolina.

Além da procura às delegacias especializadas e à defensoria pública, a Lei Maria da Penha faz crescer anualmente a busca por informações pelo serviço telefônico da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República. Entre janeiro e junho deste ano, o serviço registrou 161.774 atendimentos -um aumento de 32,36% em relação aos 122.222 do mesmo período de 2008. Em 2007, foram 58.417 atendimentos no primeiro semestre.

Em números absolutos, o Estado de São Paulo lidera a procura ao serviço, seguido pelo Rio de Janeiro e por Minas Gerais. A maior parte dos relatos é de violências cometidas pelos companheiros das vítimas. A principal reclamação é de violência física, mas também há casos de violência psicológica, moral, sexual e cárcere privado.

Também foram criados 28 Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no país, mas não em todos os Estados, segundo Pedro Ferreira, coordenador da central de atendimento à mulher da secretaria espacial. Mais 38 varas da Justiça funcionam de forma adaptada. O alcance ainda é restrito e, enquanto não são criados novos juizados, as varas criminais são responsáveis pelos processos de violência doméstica contra as mulheres.

"O problema é que a vara criminal só tem competência para julgar o crime, mas esses casos envolvem questões cíveis também. O juizado especializado trata dos dois. Sem ele, a mulher não consegue resolver tudo de uma vez, tem de procurar uma vara cível depois", explica Ferreira. As varas cíveis podem arbitrar separações e divórcios e definir a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, por exemplo.

Apoio à vítima
Quem trabalha com as vítimas diz que a violência doméstica não se restringe a classe social, mas que a necessidade de serviços de apoio pode variar.

"A vítima pode ser uma dona de casa sem recursos ou uma profissional de classe média alta, com curso superior. A diferença é que as donas de casa acabam dependendo mais da rede de apoio", diz Ana Galati, coordedora geral de suas casas-abrigo administradas pelo Coletivo Feminista de Sexualidade e Saúde, de São Paulo.

Segundo ela, as mulheres que vão para os abrigos são as mais vulneráveis, que em geral correm risco de morte ou de sofrer violência ainda mais forte ao voltar para suas casas. Elas chegam aos locais em sigilo -os endereços dos locais onde são acomodadas não são divulgados nem às famílias e, caso precisem entrar em contato com os parentes, usam um telefone que não pode ser rastreado. Quando têm filhos, levam eles junto. A avaliação da necessidade de ir para um abrigo é feito por psicólogos e assistentes sociais nos centros de referências à mulher, que oferecem também assistência jurídica e capacitação profissional.

Avanços culturais
Lideranças feministas avaliam que a Lei Maria da Penha passou a ser "muito conhecida e referenciada" dentro da sociedade brasileira, como diz Leila Linhares Barsted, advogada e coordenadora executiva da ONG Cepia, com sede no Rio de Janeiro. No entanto, identificam focos de resistência a existência de legislação específica para combater a violência doméstica contra a mulher.

Myllena Calasans, advogada e assessora técnica do CFemea (Centro Feminista de Estudos e Assessoria) diz que a lei "tem encontrado resistência no sistema de Justiça". "Há decisões conflitantes no Judiciário sobre a constitucionalidade da lei, aplicação dos dispositivos em favor de homens, demonização. Tem quem diga que a lei fere o princípio da igualdade de gêneros, mas ela veio para fazer dessa igualdade uma realidade."

No mês passado, um juiz do Rio Grande do Sul usou uma analogia para determinar medidas de proteção a um homem que dizia que sua ex-mulher "o perturbava". No ano passado, houve um caso semelhante no Mato Grosso.

Para Leila Barsted, a aplicação é errada. "Acho que o juiz [que aplica a Maria da Penha para proteger homens de agressões] desvirtua o sentido da lei. A violência contra a mulher é um fenômeno social, ela é cometida pelo fato de a vítima ser mulher", diz.

"Uma mulher que é vítima de violência doméstica pode demorar 15 ou 20 anos para romper o ciclo. Em uma relação dessas, ela não está no mesmo patamar de igualdade que homem", opina Myllena.

As duas ativistas dizem acreditar que o principal entrave para o combate à violência contra as mulheres é que muita gente ainda acredita em relações hierárquicas entre homem e mulher, principalmente quando colocam o homem como o provedor.

O psicólogo Cláudio Picazzo faz ainda outro alerta: "Ainda temos uma educação errada, existe a ideia de que se papai te bate é porque te ama".


Lei Maria da Penha concedeu 19 mil medidas protetivas no País

(2009) Balanço das Varas de Violência Doméstica e Familiar foi apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um balanço do funcionamento das Varas de Violência Doméstica e Familiar apresentado nesta segunda-feira, 30, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que, de julho a novembro de 2008, o número de processos em tramitação por violência doméstica contra mulheres chegou a 150.532. Ao todo, são 41.957 ações penais e 19.803 ações cíveis, além de 19.400 medidas protetivas concedidas e 11.175 agressores presos em flagrante.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, admitiu que há dificuldades em realizar "transformações culturais" a partir de iniciativas jurídicas. "A Lei Maria da Penha tem essa pretensão", disse, ao destacar que as pessoas têm dificuldade de denunciar e de obter algum tipo de proteção em uma relação "extremamente complexa".

Para o ministro, a ampliação da lei envolve "uma série de aprendizados" e é preciso "subsídios multidisciplinares". Gilmar Mendes acredita que, em casos de violência doméstica contra mulheres, a Justiça deve "calçar as sandálias da humildade" e consultar pessoas que são vítimas e profissionais de outras áreas. "Nossas decisões, muitas vezes, têm eficácia limitada."

Durante o evento, o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, destacou que, no ano passado, o Ministério da Justiça chegou a investir R$ 16,8 milhões na implantação de sete varas especializadas e que os órgãos são "estratégicos" para o enfrentamento do tema.

"O juizado é um órgão agregador e referencial no sentido de responder e enfrentar a criminalidade, com estrutura multidisciplinar e interligação com os serviços públicos que recebem as medidas protetivas determinadas pelos juízes."

Ao final da abertura da 3ª Jornada de Trabalho sobre a Lei Maria Penha, a conselheira Andrea Pachá reforçou que os dados apresentados ainda não estão consolidados. A expectativa do CNJ, segundo ela, é que, com a criação de um fórum permanente para debater o assunto, números que indiquem a quantidade e o tipo de condenações, além do perfil do agressor, sejam divulgados. "São só indicativos. Nossa prioridade em 2008 foi a instalação das varas e a formação dos profissionais."

Maria da Penha elogia lei com seu nome, mas critica estrutura

(2009) - Ela ficou paraplégica após marido ter atirado nela e se tornou símbolo no combate à violência doméstica no País. A farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes afirmou nesta segunda-feira, 30, que a Lei 11.340/06 - que leva o seu nome - ainda é muito nova para apresentar o resultado desejado, mas que há resultados. Ela também disse que ainda há muito a ser feito. "Uma mulher, quando chega à delegacia, é vítima de violência há muito tempo e já chegou ao limite. A falha não é na lei, é na estrutura", disse, ao lembrar que muitos municípios brasileiros não têm delegacias especializadas, centros de referência ou mesmo casas abrigo.

Ao participar de um balanço do funcionamento das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Brasil, apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ela destacou, por exemplo, que a Delegacia Especializada em Atendimento a Mulheres do Pará, Estado onde mora, já registra maior número de ocorrências de violência doméstica contra mulheres do que todas as outras delegacias especializadas do País juntas. Os dados se referem ao período de outubro de 2006 a dezembro de 2008.

Maria da Penha destacou também que um dos maiores obstáculos da violência doméstica contra mulheres é que ela passa pelo que chama de "ciclo da violência". Isso significa que, a partir do momento em que a mulher faz a denúncia, o agressor modifica seu comportamento até que a queixa seja retirada. Mas a agressão, acrescentou, passa a ocorrer em um outro momento. "O homem agride, pede desculpas, presenteia e volta a agredir. O juiz tem que entender esse lado e evitar que a mulher seja assassinada", falou.

Diante dos dados divulgados pelo CNJ informando que a quantidade de processos de violência doméstica contra mulheres em tramitação em todo o País chega a 150.532, Maria da Penha avaliou que a violência contra as mulheres não aumentou, mas está aparecendo mais porque elas estão dando crédito à lei.

Durante a abertura da 3ª Jornada de Trabalho sobre a Lei Maria Penha, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia chegou a afirmar que "crescemos em uma sociedade que diz que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher", mas que o Estado brasileiro "pode ter de meter a sua colher".

Para ela, a violência praticada dentro de um quarto é um problema da sociedade e não apenas das duas pessoas que lá se encontram. Ela avaliou que a Lei Maria da Penha representa um passo importante no combate à violência doméstica contra mulheres, mas que "há muito o que andar".

"Não é possível, em pleno século 21, ser tratada como a costela de Adão. Não se quer uniformidade. mas que sejamos respeitados todos de acordo com o que nos é peculiar. Falta isso ser posto na mesa como a lei foi posta na prateleira. É preciso efetividade social. Quem esconde a própria dor não cuida dela."

para ver: 
parte 1, clique AQUI
parte 2, clique AQUI

Fonte: oarquivo.com


Por Leticia Andrade  
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