O ponto central do confronto é uma frase atribuída ao promotor em entrevista sobre a investigação que dirige para verificar se Tiririca é analfabeto, o que impediria o palhaço de assumir cadeira na Câmara.
"Advogado é sórdido", declarou o promotor, ao abordar questão relativa ao prazo para apresentação da defesa. "Mas, se eu fosse advogado do Tiririca, também protocolaria a defesa dele às 18h50, dez minutos antes de o fórum fechar."
O prazo do palhaço vence hoje. O promotor suspeita da declaração dele à Justiça Eleitoral, na qual afirma ser alfabetizado. Uma outra pessoa teria redigido o texto a pedido do deputado eleito.
Na defesa que entregará ao juiz da 1.ª Zona Eleitoral, o advogado de Tiririca contesta. Porto se sentiu ofendido com as afirmações do promotor, transcritas em reportagem publicada pelo Correio Braziliense, edição do dia 22. Em ofício à Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, o defensor de Tiririca assinala que "em sua cruzada contra Francisco Everardo Oliveira Silva o promotor dispara impropérios para todos os lados". "Desta vez, todos os limites da civilidade foram ultrapassados, tendo o promotor extrapolado em sua manifestação, ofendendo violentamente não os advogados de Francisco Everardo, mas sim toda a classe dos advogados ao designar de forma genérica os advogados como sendo 'sórdidos'", sustenta Porto.
A representação do advogado foi alvo de amplo debate no fim de semana, em Atibaia (SP), onde se reuniu o colégio de presidentes de subseções da OAB. "A classe está indignada", relata Silvio Salata, presidente da Comissão de Estudos Eleitorais. "Um foco do nosso encontro era exatamente nossas prerrogativas. O promotor atingiu a todos os advogados, estendeu a ofensa a todos nós." Medidas Duas medidas a OAB estuda contra Lopes: queixa à polícia para inquérito por crime contra a honra e procedimento para ato de desagravo que poderá culminar com a inclusão do nome do promotor na lista negra da entidade. "A ofensa tem conotação criminosa, é grave porque violou a função estatal que deve cumprir" observa Salata.
O enquadramento do promotor poderá ocorrer com base no artigo 7.º do Estatuto da Advocacia, que prevê "no caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator". O promotor não foi localizado para falar sobre o caso.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.